Reflexão

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terça-feira, 21 de julho de 2015

Valor das Diárias Operacionais não é corrigido há 5 anos no Rio Grande do Norte

As diárias operacionais, no âmbito das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, foi criada no ano de 1.999 pelo então Governador Garibaldi Alves, como uma vantagem de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo.

Pela legislação que instituiu as diárias operacionais (Lei nº 7.754/99), o policial, civil ou militar, faz jus à diária operacional quando empregado por um período mínimo de 6 horas a título de compensação pela prestação de serviço de segurança pública. 

Quando criada no ano de 1.999, a diária foi estipulada em R$ 15, sendo majorada no ano de 2000 para R$ 20, permanecendo neste valor até o ano de 2009, quando passou a ser o valor de R$ 50 pago a cada seis horas de serviço extra prestado pelo policial. 

Desde então, entretanto, o valor das diárias operacionais permaneceu inalterado, tendo sido, inclusive, promessa de reajuste durante o período da Copa do Mundo que passaria ao valor de R$ 100, o que não ocorreu.



Atualmente, com o crescimento da criminalidade, a Lei das Diárias Operacionais já não garante mais uma remuneração justa para os que abdicam de suas folgas no intuito de reforçar o policiamento em todo o estado.

Fonte: Portal BO