As diárias
operacionais, no âmbito das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros
Militar, foi criada no ano de 1.999 pelo então Governador Garibaldi Alves, como
uma vantagem de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar,
que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim,
de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo.
Pela legislação que
instituiu as diárias operacionais (Lei nº 7.754/99), o policial, civil ou
militar, faz jus à diária operacional quando empregado por um período mínimo de
6 horas a título de compensação pela prestação de serviço de segurança pública.
Quando criada no ano de 1.999, a diária foi
estipulada em R$ 15, sendo majorada no ano de 2000 para R$ 20, permanecendo
neste valor até o ano de 2009, quando passou a ser o valor de R$ 50 pago a cada
seis horas de serviço extra prestado pelo policial.
Desde então, entretanto, o valor das diárias
operacionais permaneceu inalterado, tendo sido, inclusive, promessa de reajuste
durante o período da Copa do Mundo que passaria ao valor de R$ 100, o que não
ocorreu.
Atualmente, com o
crescimento da criminalidade, a Lei das Diárias Operacionais já não garante
mais uma remuneração justa para os que abdicam de suas folgas no intuito de
reforçar o policiamento em todo o estado.
Fonte: Portal BO