Os produtores rurais com operações de crédito inscritas na Dívida Ativa
da União (DAU) terão mais uma oportunidade para liquidar ou parcelar seus
débitos em condições diferenciadas. Para que tenham essas vantagens, eles devem
manifestar o interesse na renegociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional ou ao Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2015. Só assim poderão
formalizar o pedido e obter benefícios, como descontos sobre o valor do saldo
devedor e novos prazos para o pagamento de seus débitos.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que a
medida está prevista na Lei 13.001/14, publicada esta semana no Diário Oficial
da União, que também traz benefícios para a renegociação de débitos concedidos
aos assentados da reforma agrária. Os benefícios para liquidação ou
renegociação do saldo devedor decorrentes de operações de crédito rural
transferidas para a DAU valem para os produtores que aderiam às regras da Lei
11.775/2008, que na época definiu uma série de medidas de renegociação das
dívidas rurais.
Para quem quiser quitar o saldo devedor que foi transferido para a DAU,
o prazo para liquidação também é até 31 de dezembro do próximo ano. Neste caso,
os descontos sobre o valor do débito variam de 38%, para passivos acima de R$
200 mil, a 70%, para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de
descontos fixos, dependendo do valor a ser liquidado. No caso de
renegociação da dívida, os rebates são de 33%, para dívidas acima de R$ 200
mil, e de 65%, quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil. Depois de
formalizado o pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso o
processo de execução judicial das dívidas.