A direção da empresa Jardinense informou que, apenas na última
quarta-feira, foi notificada sobre a decisão do juiz André Melo Gomes,
da 1ª Vara Cível de Caicó, que determinou, no último dia 15, o
encerramento das atividades que tenham como destino, origem ou
itinerário, o município de Caicó. A decisão é o desdobramento de uma
Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE),
ainda em 2011, cobrando melhorias no serviço prestado pela empresa.
“Fomos notificados ontem [quarta-feira] e vamos apresentar nossa
defesa. Vamos recorrer”, disse José Baltazar, proprietário da
Jardinense. Com a decisão, a empresa terá que encerrar as atividades no
dia 10 de abril, para respeitar o prazo de 15 dias decretado pela
Justiça.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN)
também é réu no processo e deve habilitar uma ou mais empresas para
prestar o serviço de transporte intermunicipal e, em um ano,
providenciar a realização de procedimento licitatório para a concessão
do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de
passageiros no que se refere a todas as viagens que tenham como origem
ou destino Caicó ou que tenha o referido município no itinerário de ida
ou de volta, conforme decidiu o juiz.
FONTE: Robson Pires