O PROCON/RN notifica os bancos da capital para que
seja cumprida a lei municipal 0351/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade de
segurança nos caixas eletrônicos e postos de atendimento inclusive no período
noturno, domingos e feriados. As instituições financeiras que não
cumprirem o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas a sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o coordenador geral do PROCON/RN, Ney Lopes
Jr, esta medida será tomada para garantir a proteção e segurança do consumidor
quando for realizar qualquer tipo de transação bancária nos caixas eletrônicos
durante e fora do período do expediente. “Os bancos terão que disponibilizar
seguranças 24 horas para proteger o cidadão. A lei precisa ser cumprida em
benefício da sociedade”, finaliza Ney Lopes Jr.