O juiz Cícero
Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao
Banco do Brasil o bloqueio de R$ 150 mil na conta do Estado do Rio Grande do
Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde, para tratamento de
"Quimioterapia Intracavitária (Pleural/Peritonial)" em uma paciente
que está acometida com um câncer no apêndice.
E o magistrado
verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento
de decisão judicial. A Secretaria de Saúde do Estado do RN informou que o
Hospital Natal Center, indicado pela autora para a realização da cirurgia, é
conveniado à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) como uma
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e deveria ter fornecido o
procedimento sem custo para a autora.