As matérias em questão são
a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC 42/2008) e o Projeto de Lei 4530/2004,
que diz respeito ao Plano Nacional de Juventude,
que aponta uma série de metas que deverão ser cumpridas
pela União, em parceria com Estados, Municípios e organizações juvenis nos
próximos 10 anos. Formado por diversas ações articuladas
nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, inclusão digital,
educação, etc. Já foi aprovado pela Comisão Especial da Câmara
dos Deputados, aguardando apenas a provação em plenário.
Já a PEC 42/2008 insere no capítulo dos
Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição
Federal o termo juventude.
Reconhecendo essa parcela da população (que oficialmente diz
respeito a pessoas de 15 a 29 anos) como segmento prioritário na elaboração de
políticas públicas, avança-se na superação da
ligação juventude-problema,
reconhecendo à juventude a posição de grupo detentor de
direitos.
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