A Justiça Federal
determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer
pelo SUS (Sistema Único de Saúde) seja de 60 dias após a data do diagnóstico da
doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria
nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro
do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
Ricardo Salviano,
defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que
depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma
consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar
meses.