O Juízo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatando pedido do
Ministério Público, decidiu pelo bloqueio de valores da conta do Estado para o
abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de saúde.O
Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter,
liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio
Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar
estadual para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A tutela
antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena
de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a
aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.