Um substitutivo ao projeto de uma lei geral para regulamentar a realização de concursos públicos na administração federal foi apresentado por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Segundo o senador, os candidatos ficam à mercê de regras “que são muitas vezes autoritárias, injustas, inadequadas e irregulares”.
A proposta (PLS 74/10) foi elaborada a partir de opiniões de candidatos e de representantes de entidades examinadoras.
O texto de Rollemberg determina o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a prova.
Se houver retificação relevante, a contagem do prazo deve ser reiniciada.
Qualquer requisito de acesso ao cargo deverá ter a devida previsão legal.
As inscrições poderão ser feitas pela internet e, se houver mais de 50 inscritos por região, a prova deverá ser realizada em pelo menos uma capital por região.
Passa a ser obrigatória a convocação de todos os aprovados dentro do número de vagas do edital, e fica proibido o concurso para formação de cadastro de reserva.
O projeto ainda estabelece um teto para a taxa de inscrição (3% do valor da remuneração inicial do cargo) e padrões para os conteúdos das provas.
O substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisado em caráter terminativo.
Da Agência Senado