Passa a valer a partir das eleições deste ano, a
Lei nº. 6.336, sancionada em abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna
mesários que trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela
Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, isentos do pagamento de taxas de
inscrição em concursos públicos em Natal.
No entanto, para ter direito à isenção, o eleitor
convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no
mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá
validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas
receptoras de votos.