A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta
terça-feira (5) proposta (PL 2349/07) que obriga organizadores de concurso para
órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50
inscritos. A aprovação foi em caráter conclusivo.
Pela proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três
poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista. A regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU)
e o Ministério Público da União.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê apenas a
realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos
federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para cargos do
governo federal, e por isso a proposta deve retornar ao Senado para análise.
Segundo a Agência Câmara, o relator da proposta, deputado Paulo Magalhães
(PSD-BA), considerou a proposta jurídica, e recomendou sua aprovação. Ainda
conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet,
com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do edital.