A partir desta terça-feira
(15), o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro
e/ou no segundo turno das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para
votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República.
Indicando a capital do estado onde estará presente, de passagem
ou em deslocamento, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos estados
para este fim. Para isso o eleitor terá até 30 dias antes da eleição para
comparecer a sua zona eleitoral e indicar a capital onde estará no dia do
pleito.