O prazo de validade de concursos públicos poderá vir a ser alterado
sempre que a administração suspender nomeações ou a realização de novos
certames. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 130/2015, que integra a pauta da reunião desta quarta-feira (15)
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Antes de seguir
para a Câmara, a proposta precisa ainda passar por dois turnos de
votação em Plenário.
A suspensão de concursos e de contratações é uma medida justificada
em momentos de contenção de gastos públicos, como afirma a autora da
proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Nessas situações, no
entanto, ela considera antieconômico deixar correr os prazos de validade
de seleções já encerradas.
Em voto favorável, o relator na CCJ, Garibaldi Alves (PMDB-RN), pediu
urgência para a aprovação da matéria. Ele defendeu a necessidade de se
valorizar o êxito obtido pelos candidatos que obtiveram aprovação no
concurso público.