O TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais das eleições
2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a prestação de
contas precise ser assinada por um profissional da contabilidade. A mudança foi
publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de março, através
da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.
“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava apenas o
candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um contador. Em minha
opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao indispensável trabalho
realizado pelos profissionais da Contabilidade, já que a correta prestação de
contas é uma ferramenta de lisura das campanhas eleitorais”, colocou o
presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João
Gregório Júnior.