O juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública,
proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a
qual denominou o campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando
Antônio da Câmara Freire”. Na sentença, o juiz determina que a
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de
placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus
de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências
determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na
ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público
Estadual afirma que a homenagem “padece de vício de
inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da
impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da
Constituição Federal.”