A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) emitiu nota técnica para todo o País sobre o uso de
repelentes ambientais para controle do mosquito da dengue. Segundo a
ANVISA, a utilização correta dos saneantes regularizados pelo órgão
submete a população apenas aos riscos ambientais ocasionados pelo
possível contato com as substâncias químicas presentes nas formulações,
sendo que tais riscos estão devidamente gerenciados pelas avaliações
físico-químicas e toxicológicas que a própria ANVISA faz para a
aprovação de princípios ativos e produtos formulados.
A agência destaca que esses produtos não
devem ser indicados ou utilizados diretamente em seres humanos, mas em
superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as
orientações do fabricante. Existem restrições gerais trazidas pelas
normas da Agência como, por exemplo, “Durante a aplicação não devem
permanecer no local pessoas ou animais domésticos”, além de
recomendações específicas como, por exemplo, “As mulheres grávidas não
podem manipular o rodenticida” (raticidas).
Em alguns produtos, a avaliação de risco
pode trazer restrições de uso específicas, que sempre estão descritas
na rotulagem, por isso é necessário a necessidade de leitura do rótulo
antes da utilização do produto. A forma correta de usar, o melhor local
para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de
acidentes são informações que podem evitar danos à saúde dos usuários.
Por isso, é importante frisar que a
ANVISA não permite a utilização, em produtos saneantes, de substâncias
que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas.
Em todos os casos, similarmente ao uso de qualquer outro tipo produto, a
exposição de grávidas a qualquer agente químico deve ser sempre
evitada, exceto se as circunstâncias e o benefício do uso do produto
assim o justificarem. Os produtos comumente utilizados no combate e/ou
no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:
- Inseticidas: indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais como solubilizantes, conservantes, entre outros, aprovados pela ANVISA;
- Repelentes: apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Como no caso dos inseticidas, a substância ativa responsável por afastar os mosquitos e os componentes complementares devem ser aprovados pela ANVISA. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias.
Podem ser utilizados em qualquer
ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a 2 metros de distância
das pessoas; Vale lembrar que os inseticidas “naturais” à base de
citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem
comprovação de eficácia nem a aprovação pela ANVISA até o momento.
Os produtos que se encontram atualmente
regularizados na ANVISA com tais componentes possuem sempre outra
substância como princípio ativo. Portanto, todos os produtos apregoados
como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de
ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes
de insetos não estão aprovados pela Agência e estão irregulares. Apenas
o óleo de Neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela
ANVISA para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado. Já
os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes,
que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com
outras tecnologias, não são considerados saneantes passíveis de
regularização junto a ANVISA.