A direção da empresa Jardinense informou que, apenas na última 
quarta-feira, foi notificada sobre a decisão do juiz André Melo Gomes, 
da 1ª Vara Cível de Caicó, que determinou, no último dia 15, o 
encerramento das atividades que tenham como destino, origem ou 
itinerário, o município de Caicó. A decisão é o desdobramento de uma 
Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), 
ainda em 2011, cobrando melhorias no serviço prestado pela empresa.
“Fomos notificados ontem [quarta-feira] e vamos apresentar nossa 
defesa. Vamos recorrer”, disse José Baltazar, proprietário da 
Jardinense. Com a decisão, a empresa terá que encerrar as atividades no 
dia 10 de abril, para respeitar o prazo de 15 dias decretado pela 
Justiça.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN)
 também é réu no processo e deve habilitar uma ou mais empresas para 
prestar o serviço de transporte intermunicipal e, em um ano, 
providenciar a realização de procedimento licitatório para a concessão 
do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de 
passageiros no que se refere a todas as viagens que tenham como origem 
ou destino Caicó ou que tenha o referido município no itinerário de ida 
ou de volta, conforme decidiu o juiz.
FONTE: Robson Pires